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Processo 1129208-45.2022.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1129208-45.2022.8.26.0100/SP AUTOR: EMB & EDSOFT INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): HUGO MARTINS ABUD (OAB SP224753) AUTOR: TIXTI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E NUVEM LTDA ADVOGADO(A): HUGO MARTINS ABUD (OAB SP224753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. (fls. 408/410, Evento 83) contra a decisão de fls. 404/405 (Evento 79), apontando omissão decorrente do não julgamento de seus anteriores aclaratórios de fls. 401/403 (Evento 75), voltados contra a condenação sucumbencial imposta na sentença de fls. 394/395 (Evento 70). Intimadas (fl. 411, Evento 85), as autoras concordaram com o exame dos embargos pendentes, manifestando-se, no mérito, por sua rejeição (fls. 413, Evento 89). É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração de fls. 408/410 (Evento 83), pois tempestivos (arts. 1.022 e 1.023 do CPC). No mérito, assiste razão à embargante. A decisão de fls. 404/405 (Evento 79) apreciou apenas os aclaratórios das autoras (fls. 396/398, Evento 72), omitindo-se quanto ao exame do recurso da ré interposto às fls. 401/403 (Evento 75). Diante da vedação ao julgamento tácito, acolho os embargos de declaração de fls. 408/410 (Evento 83) para sanar a omissão e passar ao imediato julgamento dos embargos de declaração de fls. 401/403 (Evento 75). A sentença de fls. 394/395 (Evento 70) não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC). A distribuição dos encargos da sucumbência foi expressamente motivada com base no princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), restando assentado que a ré deu causa à propositura da ação ao restituir os bens diretamente à terceira PGNET (fl. 1, Evento 24) sem notificar formalmente as autoras, com quem mantinha vínculo contratual (fl. 402, Evento 75). Tal omissão impôs às autoras a necessidade do ajuizamento possessório para salvaguardar seus direitos frente à ação conexa de obrigação de fazer nº 1015456-65.2021.8.26.0477 (fls. 53/64, Evento 11), sendo a restituição confirmada nestes autos apenas após determinação judicial (fls. 1/2, Evento 68). O inconformismo deduzido busca rediscutir a valoração probatória e alterar o julgado, propósito incompatível com a via declaratória, razão pela qual a rejeição dos aclaratórios de fls. 401/403 (Evento 75) é medida de rigor. Ante o exposto: a) CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. às fls. 408/410 (Evento 83) para suprir a omissão da decisão de fls. 404/405 (Evento 79) e determinar o exame dos embargos anteriormente pendentes de julgamento; e b) no mérito dessa apreciação integrada, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. às fls. 401/403 (Evento 75), mantendo integralmente a sentença de fls. 394/395 (Evento 70) em todos os seus termos e fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Int..

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