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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1128770-74.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: CARLOS HENRIQUES SOARES MARTINS ADVOGADO(A): CIBELE REGINA ALMEIDA COSTA (OAB MG150084) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DECISÃO Vistos, etc. 1. CARLOS HENRIQUES SOARES MARTINS ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA, PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CONSERVO RECURSOS HUMANOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CSDL MULTISSERVICOS LTDA e S.E.S. SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. 2. Intimada para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, a parte autora se manifestou em evento 14, PET1 e juntou documentos. 3. Após detida análise dos documentos juntados, entendo demonstrada a hipossuficiência financeira alegada. Portanto, decido por deferir a justiça gratuita requerida por CARLOS HENRIQUES SOARES MARTINS. 4. Dando prosseguimento, reitero a determinação de evento 10, DESP1. Determino a intimação da parte Habilitante para juntar certidão de crédito atualizada até a data do pedido de Recuperação Judicial, qual seja, 04/05/2023.
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