2026-09-16 · TJSP
Processo 1128766-21.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Laetitia Marie Louise Chadouteaud - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder à autora a guarda doméstica definitiva do espécime de jabuti-piranga (Chelonoidis carbonaria), identificado nestes autos como "Guito", enquanto forem mantidas as adequadas condições de manejo, higidez e bem-estar físico e ambiental atestadas pela prova técnica, ficando vedada qualquer destinação comercial, reprodução em cativeiro ou transferência do animal a terceiros sem prévia comunicação e autorização do juízo ou do órgão ambiental competente, devendo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL) expedir o competente Termo de Guarda e Depósito em nome da autora. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: IZABELLY DO CARMO CRUVINEL (OAB 444987/SP)