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1128280-36.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1128280-36.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Otavio Gomes da Silva Filho - - Maria José de Almeida - - Marisa Cristina da Silva Bardelli Araújo - - Sidelma Regina Nepomuceno - - Dionéia Aparecida de Almeida - - Bernardete de Lourdes Bernardino Otilio - - Marilene Aparecida de Freitas - - Marcia Balthazar Rodrigues Costa Silva - - Luzia Soares da Silva - - Inácio Leite de Silva - 1. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 753/755, porquanto tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. 2. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou corrigir erro material. 3. No caso concreto, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. decisão embargada. O pronunciamento de fls. 748/749 fundamentou expressamente que, nos autos da Apelação Cível nº 0004861-64.2023.8.26.0053, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo definiu a necessidade de prévia apresentação do rol de substituídos e da comprovação das funções abrangidas no âmbito do processo coletivo de origem. A simples juntada dos demonstrativos de pagamento de fls. 39/428 não supre a prévia delimitação dos parâmetros e beneficiários que decorrerá do desfecho da execução coletiva, mostrando-se indispensável aguardar a referida definição para evitar atos executórios prematuros ou contraditórios. Assim, a pretensão deduzida traduz nítido inconformismo com a fundamentação exposta e busca a reforma da r. decisão, finalidade para a qual a via integrativa dos embargos de declaração é inadequada. 4. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 753/755 e mantenho integralmente a r. decisão de fls. 748/749. Cumpra-se o determinado à fl. 749, aguardando-se provocação das partes ou notícia sobre o desfecho da liquidação coletiva. Intime(m)-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)

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