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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1128197-20.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RONALDO DUARTE PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: LARISSA BUONO PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: MAURICIO BUONO PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: MARCELO BUONO PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: ILCA ANTUM PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: ALEXSANDER ANTUM PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXEQUENTE: ALDREY ANTUM PRADO ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679) EXECUTADO: ROSEANE PRADO RODRIGUES ADVOGADO(A): RICARDO FUGA MORAES (OAB SP492349) ADVOGADO(A): HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA (OAB SP321636) INTERESSADO: ROGERIO PRADO ADVOGADO(A): HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: LANCE ALIENACOES ELETRONICAS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO PIOVEZAN FONTE INTERESSADO: GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO ADVOGADO(A): ADRIANO PIOVEZAN FONTE DESPACHO/DECISÃO evento 596, DOC1: Considerando que a alienação judicial do bem indiviso não pode permanecer indefinidamente obstaculizada pela inércia da executada Roseane Prado Rodrigues e do terceiro interessado Rogério Prado, e tendo em vista que os documentos e atos pleiteados não dependem de intervenção coercitiva pessoal, inexistindo óbice ao seu suprimento pela via administrativa direta pelos próprios herdeiros interessados, INDEFIRO a imposição de multa cominatória em face dos recalcitrantes e DETERMINO a adoção das seguintes medidas: Documentos de identificação dos inventariados (Lázaro Duarte Prado Junior e Lydia Mauro Prado): Deverão os Exequentes obter administrativamente as certidões de inteiro teor dos assentos de registro civil (nascimento, casamento e óbito) dos autores da herança perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente ou por meio da plataforma eletrônica da CRC Nacional / ARPEN, a fim de extrair a qualificação pessoal exigida pelo fólio real. Declaração de vínculo funcional e aposentadoria de Lydia Mauro Prado: Deverão os Exequentes solicitar a respectiva certidão diretamente perante o Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo (USP) ou por intermédio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC/LAI - Lei nº 12.527/2011), instruindo o requerimento administrativo com a comprovação da condição de herdeiros e a cópia da certidão de óbito. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como alvará e autorização judicial perante a autarquia universitária, dispensada a expedição de ofício pela Serventia. Guias fiscais (DARF) e despesas de registro imobiliário: Fica facultado aos Exequentes adiantar o recolhimento integral das guias tributárias perante a Receita Federal do Brasil e os emolumentos cartorários perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo referentes à integralidade dos atos de registro e averbação dos inventários. Os valores despendidos correspondentes às cotas-partes de Roseane Prado Rodrigues e Rogério Prado serão tidos como despesas necessárias do processo executivo e ressarcidos mediante retenção e desconto preferencial direto do produto que lhes couber na arrematação do imóvel em hasta pública (artigo 797 c/c artigo 82, § 2º, do CPC). Certidão atualizada da matrícula: DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que os Exequentes acostem aos autos a certidão imobiliária atualizada da Matrícula nº 117.098 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Com a juntada da matrícula e comprovada a regularização dos títulos sucessórios na forma acima delimitada, tornem os autos conclusos para a imediata designação de leiloeiro público e determinação dos atos de praceamento. Cumpra-se a determinação no prazo indicado na intimação eletrônica do sistema, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da regulamentação do CNJ sobre atos processuais eletrônicos. São Paulo.
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