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TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1128150-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNA MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANNA MARIA FERREIRA DA SILVA EDUARDO COSTA NASSUR - (OAB: ES26009) DIEGO MORAES BRAGA - (OAB: ES25493) JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - (OAB: ES27727) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285278548 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1128150-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNA MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei nº 9.099/95. A parte autora, após o ajuizamento da presente ação, pleiteia a desistência do feito, cujo pedido foi apresentado antes da contestação. Como se sabe, a homologação do pleito de desistência da ação proposta subordina-se à satisfação dos seguintes requisitos impostos pelo Código de Processo Civil: 1) outorga do poder específico ao patrono constituído (art. 105); 2) consentimento da parte ré, se já oferecida a contestação (art. 485, §4º); e 3) não ter sido prolatada sentença (art. 485, §5º). No caso, constam poderes específicos na procuração ao advogado para desistir da ação proposta, o pedido de desistência foi apresentado após a contestação, mas não houve oposição do réu ao pedido. DISPOSITIVO Satisfeitas todas as condições no caso em apreço, homologo a desistência da ação para que surta os efeitos legais e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, 316 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, ante a gratuidade da justiça na primeira instância dos Juizados Especiais (art. 55, Lei n. 9.099/95). Registre-se. Intime-se. Brasília, "data de validação do sistema". Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal 18ª Vara SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF
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