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TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude
Processo 1128042-80.2026.8.26.0053 - Providência - Prestação de Contas - C.P.A. - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada para determinar aos requeridos que disponibilizem, no prazo de 15 dias, tratamento odontológico especializado, nos termos prescritos pela cirurgiã-dentista, bem como das terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicomotricidade, psicopedagogia, musicoterapia e nutricionista, nos termos prescritos pelo médico, sem necessidade de método ABA, sob pena de multa diária desde já fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sem prejuízo, solicite-se parecer técnico do NAT-JUS. Providencie a serventia o necessário. No mais, oficie-se à E. E. Bibliotecária Terezine Arantes Ferraz para que seja encaminhado a este juízo avaliação psicopedagógica do requerente e plano de atendimento educacional especializado, no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda, apresente o requerente emenda à inicial, no prazo de 10 dias, para exclusão do Centro Educacional Sagrado Coração - CESC do polo passivo da demanda. - ADV: MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
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