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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1128039-28.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - R.S.S. - Vistos. O(A) requerente alega ter sofrido acidente de trânsito. Para a caracterização do acidente in itinere, é indispensável a presença do nexo topográfico, consistente na relação de causa e efeito entre o local do acidente e o percurso realizado, e do nexo cronológico, o tempo necessário para o deslocamento do segurado de sua residência ao trabalho, ou no sentido inverso, e o horário do acidente. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Croqui do trajeto que seria realizado (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio; Endereço e o horário do acidente; Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; Para qual empregador prestava serviço na época do acidente e qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente; Quais lesões e sequelas são decorrentes do acidente de trajeto (especificar o membro lesionado: esquerdo, direito ou ambos). PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao empregador que prestava serviço na época do acidente (artigo 104, § 8º do Decreto nº 3.048/91), disponível em seu cadastro na plataforma digital "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br//declaracao-ppp ou "Início - Mais Serviços - Outros Documentos - Ppp Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário"). Não estando o documento disponível, basta que a parte autora junte aos autos captura de tela (print) ou outro documento comprobatório que demonstre a consulta realizada e a inexistência/indisponibilidade do PPP na referida plataforma. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SALVIANA LIMA DA SILVA (OAB 519390/SP)
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