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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1127869-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jackelline Robertta de Souza Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar à autora Jackelline Robertta de Souza Silva a indenização pecuniária correspondente a 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não gozados, referentes ao período aquisitivo de 24/03/2009 a 22/03/2014, calculada com base na última remuneração integral percebida na ativa à época da inativação, com exclusão de verbas eventuais, sem qualquer retenção a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária, com incidência de correção monetária e juros moratórios nos exatos termos delineados na fundamentação. Em consequência, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)