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TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1127744-41.2026.8.13.0024/MG RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) DECISÃO Vistos etc. A autora requer, em tutela de urgência, o cancelamento de linha telefônica e a suspensão das cobranças a ela vinculadas, sob a alegação de que não contratou o serviço. Requer ainda o restabelecimento de outros serviços legítimos que a ré suspendeu em razão do não pagamento dos débitos relativos à linha controvertida. Decido. Não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da liminar. Com efeito, analisando a dinâmica dos fatos narrados, entendo que a questão posta demanda análise de mérito, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, principalmente em relação aos termos contratuais em que se baseia o plano contratado pela autora. Além disso, o caráter satisfativo da pretensão deduzida constitui óbice ao seu deferimento, em seara liminar, tendo em vista a irrecorribilidade das decisões interlocutórias proferidas nos processos que tramitam sob o rito da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, indefiro a liminar. Cite-se. Intimem-se.
TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1127744-41.2026.8.13.0024/MGRELATOR: WAGNER SANA DUARTE MORAIS AUTOR: LETICIA MARIA MARTINS ADVOGADO(A): LETICIA MARIA MARTINS (OAB MG111197) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 03/09/2026 - Não Concedida a Medida Liminar Evento 8 - 20/07/2026 - Juntada de certidão
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