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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1127725-82.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane Aparecida de Jesus - Vistos. Cristiane Aparecida de Jesus ajuizou a presente ação acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte requerente alega que desenvolveu doença, vindo a suportar sequelas que repercutem em sua capacidade laboral. Postula a concessão do benefício cabível. Com a inicial vieram documentos. Intimada para emendar a petição inicial, sobreveio a notícia de que o benefício ora percebido fora concedido por mais um ano e requereu a suspensão do feito. É o relatório. O pedido de suspensão do feito formulado deve ser indeferido, por falta de amparo legal da medida. Vale dizer, o rol de hipóteses de suspensão do processo está previsto no art. 313, CPC e o motivo alegado não se encaixa em nenhuma das causas ali descritas. Ademais, tendo em vista que à autoria foi concedido o benefício requerido nos autos, tem-se, por certo, que a autora carece de interesse de agir na modalidade necessidade, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial no prazo fixado pelo Juízo, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito e julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no 485, VI, do Código de Processo Civil. A autoria é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: CINTIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 210565/SP)