Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1127683-46.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TERCEIRO INTERESSADO: GOIANI MADALENA CASTRO TEIXEIRA Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE FRANKLIN DE SOUZA SILVA - DF76486 POLO PASSIVO: EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogados do(a) POLO PASSIVO: DECISÃO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva, requerido pelos herdeiros de FELIPE TEIXEIRA, distribuído por dependência ao processo 1142-97.2016.4.01.3400 (desmembrado em cumprimentos de sentença individuais), o qual fora ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL. Certificou-se a juntada de ofício de depósito 572/2017. (ID 2285150521). Certificou-se a juntada de ofício de saque 572/2017. (ID 2285150539) É o breve relatório. DECIDO. De início, verifica-se, em consulta ao processo 1142-97.2016.4.01.3400, que a parte exequente CONSTA de lista de recebimento parcial, tendo direito, a princípio, ao levantamento de 90,99% do crédito depositado. Todavia, o ofício de saque ID 2285150539 demonstra que já houve o levantamento do saldo a que tinha direito a parte exequente. Ante o exposto: 1 - Indefiro o levantamento de saldo remanescente do precatório autuado sob o número 172523-11.2017.4.01.9198 (ID 2285150539) expedido nos autos do processo 1142-97.2016.4.01.3400, haja vista se tratar de parcela excedente ao que à parte exequente tinha direito; 1.1. A parcela excedente deverá ser devolvida ao Tesouro Nacional; 2 - Intime-se a UNIÃO FEDERAL para que apresente GRU ou os dados necessários, para a transferência do valor excedente que continua depositado; 2.1. Após a juntada da GRU ou da apresentação dos dados pela UNIÃO FEDERAL, oficie-se o banco depositário, em cuja conta se encontra o valor excedente, para que o transfira integralmente em favor da UNIÃO FEDERAL, nos termos da GRU ou dos dados apresentada(os); 2.2. O banco depositário oficiado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo a efetivação da transferência determinada, mediante apresentação de comprovante(s). 3. À Secretaria para retificar a autuação a fim de constar como exequente o ESPÓLIO DE FELIPE TEIXEIRA, CPF nº 067.027.676-68. Intimem-se. Decorridos os prazos de intimação, cumpra-se. Cumprida a determinação supra, sem mais requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção. Brasília, data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.