2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 1127490-68.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E ARRECADACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFAZFISCO MG ADVOGADO(A): MAYARA MAZZONI RODRIGUES (OAB MG179089) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTINS GERVÁSIO (OAB MG130521) DESPACHO Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado, uma vez que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”, conforme súmula 345 do STJ. Intime-se o Executado na forma do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, homologo os valores indicados na petição inicial, inclusive com a devida restituição de custas. Expeça-se ofício Requisitório de Pequeno Valor e intime-se o Exequente a cumprir o RPV, no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do CPC) e/ou proceda-se o procedimento do precatório via SEI, nos termos da Portaria da Presidência 5.047/2021. Comprovado o pagamento, expeça-se o alvará judicial. Decorrido in albis, sem o pagamento, vista ao Exequente para requerer o que entender de direito. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.