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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1127063-45.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jose Mairena Serretiello - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 315/317: as partes informam a celebração de acordo e requerem sua homologação, com extinção do feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Antes da apreciação do pedido homologatório, contudo, impõe-se a regularização de questões pendentes. Conforme já consignado na decisão de fls. 54/57, o valor da causa foi retificado para R$ 42.000,00, tendo sido, inclusive, promovida a complementação das custas processuais. Assim, providencie a serventia a retificação do cadastro processual para constar o referido valor, observando-se que posterior aditamento atribuiu quantia diversa à demanda. Outrossim, verifica-se que a decisão de fls. 54/57 determinou a regularização da representação processual do autor, bem como a apresentação de elementos aptos a afastar a dúvida então suscitada acerca de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil, diante do quadro clínico noticiado nos autos. Posteriormente, às fls. 170/171, foi juntada procuração com firma reconhecida, providência que regularizou formalmente a representação processual. Todavia, considerando que a determinação anteriormente formulada quanto à capacidade do autor não foi especificamente atendida e que o acordo de fls. 315/317 envolve disposição de direitos, ampla quitação e renúncia às pretensões relacionadas à demanda, mostra-se prudente sanar definitivamente a questão antes de sua homologação. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando documento idôneo apto a afastar a dúvida anteriormente suscitada acerca de sua capacidade para compreender o conteúdo e os efeitos da transação e manifestar validamente sua vontade, sem prejuízo de esclarecer eventual representação legal superveniente. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Intimem-se. - ADV: RENAN MAIRENA SERRETIELLO (OAB 403791/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)