Publicações do processo

1127028-61.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho

    Processo 1127028-61.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - W.M.J.C.S. - Vistos. O(A) requerente alega ter sofrido acidente de trajeto. Para a caracterização do acidente in itinere, é indispensável a presença do nexo topográfico, consistente na relação de causa e efeito entre o local do acidente e o percurso realizado, e do nexo cronológico, o tempo necessário para o deslocamento do segurado de sua residência ao trabalho, ou no sentido inverso, e o horário do acidente. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Croqui do trajeto que seria realizado (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio; Endereço e o horário do acidente; Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; Para qual empregador prestava serviço na época do acidente e qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente; Quais lesões e sequelas são decorrentes do acidente de trajeto (especificar o membro lesionado: esquerdo, direito ou ambos). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), indicando para qual empregador prestava serviço na época do acidente/ desenvolvimento da doença ocupacional; Perícia (s) administrativa (s) - Laudo Médico e Avaliação Social/Relatório SABI/ ATESTMED; Declaração de Beneficiário do INSS (disponível em ou ); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao empregador que prestava serviço na época do acidente (artigo 104, § 8º do Decreto nº 3.048/91), disponível em seu cadastro na plataforma digital "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br//declaracao-ppp ou "Início - Mais Serviços - Outros Documentos - Ppp Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário"). Não estando o documento disponível, basta que a parte autora junte aos autos captura de tela (print) ou outro documento comprobatório que demonstre a consulta realizada e a inexistência/indisponibilidade do PPP na referida plataforma. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JENNIFER LEDERER PIAÇA (OAB 57863/SC)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.