2026-09-16 · TJSP
Processo 1127025-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mariangela Mattioli Pereira e outro - SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. - - Rodrigo Rodrigues Garcia e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GERALDO DA SILVA PEREIRA e MARIANGELA MATTIOLI PEREIRA em face de SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA., RODRIGO RODRIGUES GARCIA e REGIANE GABRIEL TORQUATO GARCIA, pondo fim à fase de conhecimento do processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos das partes rés, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com distribuição proporcional e igualitária entre o patrono da corré Savoy e o patrono dos corréus Rodrigo e Regiane, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, expressamente suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência carreadas aos autores, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da gratuidade da justiça (fls. 69). Com o trânsito em julgado, certifique-se e, inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado oficial. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), RENATA MARTINS PANTALEAO (OAB 133213/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP), ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), BRUNO ANTONIO SCHNEIDER GARCIA (OAB 424322/SP), SARAH MELO MARINHO (OAB 458930/SP)