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2026-09-16 · TJSP
Processo 1126965-36.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ednaldo Benício da Silva - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a emenda sob pena de indeferimento da inicial, devendo trazer aos autos os seguintes itens: a) certidão de prontuário e consulta ao RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados; b) certidão de falência, certidão de ação trabalhista e certidão unificada da justiça federal. c) cópia de eventual auto de infração Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: ROSANE COSTA DA SILVA GALVÃO (OAB 61994/PE), TIAGO LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 68452/PE)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1126965-36.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ednaldo Benício da Silva - 1. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 139, inciso VI; 321, parágrafo único; e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: a) Quando houver discussão sobre débito fazendário, conexa a matéria de competência deste Núcleo, o pedido deve estar especificado com valores e a Fazenda Estadual deve compor o polo passivo. 2. Deverá a parte autora juntar aos autos, nos termos do art. 320, CPC: a) comprovante de residência atual e em seu nome, justificando caso esteja em nome de terceiro; b) certidão de prontuário e consulta ao RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados; c) cópia de eventual procedimento administrativo; d) certidões de distribuição cível em geral, falência e criminal, certidão de ação trabalhista e certidão unificada da justiça federal; e) comprovação de que requereu o bloqueio administrativo do veículo ao DETRAN (no caso de CRV físico emitido até 4 de janeiro de 2021); f) consulta à tabela FIPE do veículo (referente ao mês de ajuizamento da ação); g) cópia de eventual auto de infração. O pedido de tutela de urgência somente será analisado após a realização da emenda ora determinada e deve estar devidamente fundamentado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei n. 12.153/2009. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado nesse sentido, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Embargos de declaração protelatórios são puníveis com a multa prevista no art. 1.026, §2º, CPC. Nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2026 - ADV: ROSANE COSTA DA SILVA GALVÃO (OAB 61994/PE)