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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1126718-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Lucy Batista Pereira da Silva - Fundação CESP e outro - Ante o exposto: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à corré Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e b) no mérito remanescente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lucy Batista Pereira da Silva em face da Fundação CESP (VIVEST), extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça para fins recursais. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por expressa disposição dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB 269119/SP), GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), BRUNA DOS SANTOS LUCIN (OAB 413729/SP)
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