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1126446-66.2016.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1126446-66.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Edson Ferreira Lima - - Marcos Antonio do Carmo - - Francisco Dantas da Silva - - Noel Santana dos Santos e outros - Deborah Bresser Monteiro Grunwald - - Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo - - Helena Alice Zanotti Sampaio - - Paulo Sergio Zanotti - Aracy Roque Monteiro Zanotti e s/m Nelson Zanotti - Lia de Oliveira e outros - Vistos. 1. À luz do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados pela associação ré às fls. 1037/1075 (pagamentos de IPTU de 2019 a 2026) e pelo coautor Francisco Dantas da Silva às fls. 1094/1114 (quitação do parcelamento tributário PPI). 2. O feito encontra-se saneado (fls. 666/667), oportunidade na qual foram fixados como pontos controvertidos a natureza da posse exercida pelos autores (se exercida com animus domini para fins de moradia habitual ou a título de mera detenção, locação ou regime de pensionato) e o preenchimento do lapso temporal para a prescrição aquisitiva extraordinária, seja originariamente ou com aplicação do art. 493 do Código de Processo Civil. Ainda não se afigura cabível o julgamento antecipado imediato da lide, sendo necessária a complementação do acervo probatório pela via oral. Embora o conjunto documental amealhado por meio dos ofícios judiciais traga elementos cadastrais relevantes, e os réus sustentem que o imóvel funcionava sob regime de pensão ou locação verbal sem atos de domínio, tais circunstâncias não dispensam a inquirição das partes e testemunhas para elucidar a que título cada requerente ingressou no bem, a continuidade da moradia e as circunstâncias em que se deu a posse alegada. A posse constitui estado fático que reclama comprovação direta e segura sobre a forma de ocupação e o ânimo subjetivo dos ocupantes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2026, às 15:30 horas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão. Desde já fica indeferido o pedido de depoimento pessoal, uma vez que a oitiva seria mera repetição das alegações iniciais e da contestação. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente caso, não vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide. As testemunhas deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados das partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do CPC). As partes, testemunhas e advogados(as) que residirem fora da Comarca poderão participar de forma virtual. Nesse caso, caberá ao(à) advogado(a) informar nos autos os e-mails para envio do link da audiência, no mesmo prazo de apresentação do rol de testemunhas. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: sp1regpub@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DOMINGOS QUEIROZ PEREIRA (OAB 404383/SP), DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)

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