2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1126319-55.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como medida prévia ao prosseguimento do feito, anoto ao exequente que consta do sistema ser o executado falecido. Determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação. Para a retificação do polo passivo, providencie o exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome do réu falecido. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do executado, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.