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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1126311-83.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: CRISTINA SIGNORINI DE LIMA - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. O ART. 97 §§ 16 E 16-A DO ADCT TRATA DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES REQUISITÓRIOS E NÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE CORRETAMENTE APLICARAM O REGIME JURÍDICO PERTINENTE AO PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES, HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Deivid Demore Corrêa (OAB: 488093/SP) - Adriano Corrêa Bravin (OAB: 521879/SP) - 16º Andar, Sala 1607