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TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1126310-17.2026.8.13.0024/MG RÉU: BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Ratifico os termos da audiência virtual. A parte autora foi intimada para participar da audiência de conciliação e não se apresentou, o que equivale a ausência. Ainda que seja por videoconferência, a participação é obrigatória, sob pena de extinção e aplicação da sanção processual, a teor dos artigos 23 e 51, I da Lei 9099/95. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, adote-se providências relativas às custas e arquive-se. Intimem-se.
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