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1126102-41.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1126102-41.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) DESPACHO/DECISÃO Evento 320.1: 1. Reputo válida a intimação do coexecutado Wallace Julio Galdino efetivada por meio do Aviso de Recebimento (AR) encartado no evento 306.1, porquanto a correspondência foi direcionada ao mesmo endereço constante nos autos, no qual a parte já havia sido exitosamente alcançada em momento anterior (AR do evento 32.49). Aplica-se ao caso a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço declinado no processo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao pedido de citação editalícia da coexecutada Conecta Gestao e Valorização LTDA, a citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud (Bacenjud), Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; e ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, caberá à parte autora demonstrar, em 15 dias, que esses dois requisitos foram supridos, listando em qual página consta dos autos cada endereço obtido; indicando em qual página esse endereço já foi diligenciado; e qual foi o resultado da diligência (vg., “ausente”, “mudou-se”, “falecido” etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Caso existam pesquisas a serem realizadas, requeira a parte autora o que de direito, pormenorizando seu pleito, inclusive, se o caso, com a indicação dos locais a serem diligenciados, com o correspondente recolhimento das despesas processuais pertinentes. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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