Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1126061-29.2025.4.01.3400 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: INGRID GABRIELE PEREIRA LOPES EMBARGADO: FERNANDO GONTIJO AZEVEDO, MARIA AMELIA LEMOS GONTIJO, ESPÓLIO DE PAULO LEITE RIBEIRO DESPACHO Os embargados apresentaram contestação (ID 2254443062), na qual suscitaram a nulidade da citação, a impugnação à gratuidade de justiça, a ilegitimidade ativa da embargante e a nulidade absoluta da cadeia dominial, além de requererem a condenação da embargante por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. A defesa veio acompanhada de documentos novos, ainda não submetidos ao contraditório. Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre as questões preliminares, sobre a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça e sobre os documentos que instruíram a contestação, nos termos dos arts. 100, 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deverá a embargante juntar aos autos o título atualizado do imóvel, conforme se comprometeu na petição ID 2226199724. Intimem-se os embargados para, no mesmo prazo, regularizar a representação processual do Espólio de Paulo Leite Ribeiro, com a juntada de procuração outorgada pelo inventariante e do respectivo termo de nomeação, sob pena de não se conhecer da defesa quanto a esse litisconsorte, na forma do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a Secretaria a data e a forma pelas quais se aperfeiçoou a citação dos embargados, determinada no item 01 do despacho ID 2221161945, com indicação dos expedientes eletrônicos emitidos e das respectivas datas de ciência, elemento necessário à apreciação da alegada nulidade do ato citatório e da tempestividade da contestação. Anote-se a atuação do advogado Guilherme Faro Corrêa Reis, OAB/DF nº 70.642, como patrono dos embargados, com a observação de que as intimações e publicações devem ser realizadas exclusivamente em seu nome, na forma do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, a prioridade de tramitação requerida na inicial, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 14.238/2021, caso ainda não registrada no sistema. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, e venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou para julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara - SJDF