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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1126060-31.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes dos Santos Ribeiro - - Luiz Carlos Ribeiro - - Maria Cleonice Ribeiro de Andrade - - Maria Célia Ribeiro da Silva - - Edson Ribeiro - - Maria Sueli Ribeiro de Barros - - Cleber Clayton Ribeiro - Vistos. Em se tratando de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o reconhecimento da incompetência implica em extinção do feito, sem julgamento do mérito, e não remessa do feito ao Juízo competente. Ademais, corroborando com tal assertiva, verifica-se que as Varas Cíveis deste Foro Central adotam o sistema E-Proc, que é incompatível com o SAJ utilizado nesta vara, a impossibilitar a remessa do feito. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), MARCO ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP)
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