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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Processo 1125892-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Luana Carolina da Silva - Telegram Messenger Inc. - Vistos. Os embargos de declaração da parte autora de fls. 170/172 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. - ADV: SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG), VALESKA LOURENÇÃO PINTO (OAB 300718/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)