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Processo 1125842-03.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1125842-03.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sergio Panis Filho - INTIME-SE o(a) requerente, por carta, Sergio Panis Filho, para comparecer junto ao local, dia e hora designados, para a realização do exame pericial, conforme o ofício juntado aos autos pelo IMESC. Comparecer com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto, conforme orientado pelo órgão, sob pena de não ser atendido(a), bem como de eventuais documentos médicos pertinentes. Sem prejuízo, deverá o(a) patrono(a) da parte autora comunicar seu cliente a respeito da data aprazada para realização da perícia, confirmando nos autos a sua ciência, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 1125842-03.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sergio Panis Filho - É o breve relatório. PASSO A SANEAR O FEITO. Para a solução do conflito, mostra-se necessária a instrução do feito. Inexistem nulidades a serem sanadas. A controvérsia reside em torno do preenchimento dos requisitos para a obtenção de licença médica nos períodos mencionados na inicial. Sendo assim, defiro a produção de prova pericial. Para a realização de perícia médica, serve a presente decisão como ofício ao IMESC. O perito deverá esclarecer qual a patologia do autor, a data de seu provável início, se há relação de causalidade com a atividade por ele desenvolvida e se ele preenchia os requisitos para a obtenção de licença médica nos períodos supramencionados. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)

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