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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1125835-40.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Theo Eid Mansur - - Caio Eid Mansur - - Eid Mansur Filho - Valora Serviços Administrativos Ltda - Fernando Cotait Maluf Oncology Group Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - VIBRA ENERGIA S.A - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Da inventariança 1.1. Nomeio inventariante dativo (art. 617, VIII, do CPC). Homologada a renúncia a fls. 1062, os herdeiros foram intimados da decisão que anunciou esta consequência e deixaram decorrer o prazo sem indicar quem assumiria o encargo, como certificado a fls. 1068. A indicação do nome cabe à Serventia, dentre os profissionais cadastrados neste Juízo. Intimado da nomeação, o inventariante dativo prestará compromisso em 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 1.2. Determino ao inventariante renunciante T.E.M. que preste contas da gestão no prazo de 15 (quinze) dias (art. 618, VII, do CPC). No mesmo prazo, entregará ao substituto os bens, os livros e os documentos do espólio, sem o que a inventariança nova não se exerce. 2. Da ação de insolvência civil 2.1. Determino ao inventariante dativo que promova a ação de insolvência civil em face do espólio no prazo de 30 (trinta) dias, contado do compromisso, comprovando o protocolo nestes autos (art. 618, VIII, do CPC). O dever foi fixado a fls. 1049, reiterado a fls. 1056 e transferido ao substituto pelo item 3 da decisão de fls. 1062, e segue descumprido. 3. Das determinações à Serventia a) indicar profissional cadastrado neste Juízo para o encargo de inventariante dativo e intimá-lo da nomeação, para o compromisso em 05 (cinco) dias (item 1.1); b) intimar o inventariante renunciante T.E.M. para a prestação de contas e a entrega do acervo em 15 (quinze) dias (item 1.2); c) prestado o compromisso, intimar o inventariante dativo para o cumprimento do item 2.1; d) anotar, quanto à parte representada, que as intimações da credora peticionária se dirijam com exclusividade ao patrono indicado a fls. 1055; e) decorrido o prazo do item 2.1, certificar o decurso e fazer os autos conclusos para a deliberação sobre a suspensão deste inventário até a liquidação da massa, anunciada a fls. 1049; f) vindas as contas do item 1.2, intimar os herdeiros e os credores habilitados para manifestação em 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 550642/SP), MARIANA MADALENA CALEFFI (OAB 470030/SP), MARCELLA PEDROSO SANTOS (OAB 543301/SP), IZABELLA ROMERO (OAB 64531/PR), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARIA LUISA MUNIZ FALCON BEZERRA (OAB 73829/SP), MARIA LUISA MUNIZ FALCON BEZERRA (OAB 73829/SP), MARIA LUISA MUNIZ FALCON BEZERRA (OAB 73829/SP)
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