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1125724-95.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível

    Processo 1125724-95.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Girolin Participações Ltda. - Rubem Cunha Araujo - MARIA IZILDA CASADOS GONÇALVES (cedente do imóvel) - - ESPOLIO DE BRAULIO THIMOTEO UTIOSTE (Proprietário do imóvel) e outro - P. 861/862: Comprovado o envio do(s) ofício(s), aguarde-se pelo prazo de 30 dias ou provocação do interessado. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s). Int. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), ADÉLIA HEMMI DA SILVA (OAB 184904/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível

    Processo 1125724-95.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Girolin Participações Ltda. - Rubem Cunha Araujo - MARIA IZILDA CASADOS GONÇALVES (cedente do imóvel) - - ESPOLIO DE BRAULIO THIMOTEO UTIOSTE (Proprietário do imóvel) e outro - I - P. 850-854: Defere-se a expedição de ofício. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado às empresas Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Bitso, LATAM Pass (LATAM), Smiles (GOL) e TudoAzul (AZUL), para que informem a este juízo, em 15 dias, acerca da existência de criptoativos/milhas/pontos/créditos, de propriedade do executado, Rubem Cunha Araújo (CPF 049.377.794-60), devendo, em caso positivo, realizarem o bloqueio de valores até o limite do débito executado (R$ 3.192.850,16), depositando-os em conta judicial vinculada a este processo . Incumbe ao interessado o encaminhamento, que deverá comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência às partes. II - Defere-se a pesquisa via CENSEC a fim de que seja verificada a existência de escrituras públicas e procurações de qualquer natureza (CEP) testamentos (RCTO) separação, divórcio e inventário (Cesdi) em nome do executado Rubem Cunha Araujo, CPF - 049.377.794-60. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes ao ato, em 5 dias. III - Indefere-se o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI. Trata-se de ferramenta que tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A consulta pode se realizada pelo próprio interessado (exequente), sem a necessidade de intervenção judicial. IV - Nos termos do Tema nº 1037 do STJ: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. O exequente não demonstrou de forma concreta como a imposição das medidas atípicas requeridas, inclusão do CPF do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, contribuiria para a efetividade da execução. Assim, indefere-se as restrições requeridas, as quais não se mostram proporcionais e razoáveis neste estágio processual. V - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), ADÉLIA HEMMI DA SILVA (OAB 184904/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)

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