Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1125460-10.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Edípo Augusto Fernandes - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros - Defiro improrrogáveis 15 (quinze) dias para que a emenda seja cumprida na integralidade, devendo juntar: i) pesquisa de débitos e restrições do veículo; ii) certidão de propriedadedoveículo; iii) certidões de distribuição cível em geral, falência e criminal, certidão de ação trabalhista e certidão unificada da justiça federal; e iv) consulta à tabela Fipe do veículo, referente ao mês de ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Com a manifestação do demandante, tornem conclusos para análise da emenda. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: AMARANTE & DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 011846/SC), AMARANTE & DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 011846/SC)