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1125452-83.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 1125452-83.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SILVIA MARIA MOREIRA ADVOGADO(A): DÉBORA BARROS VAZ DE MELLO (OAB MG198168) RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO Vistos, etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, qual seja, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda (inserir em caráter SIGILOSO), ou, caso não o faça, consulta comprovando a inexistência de Declarações de Imposto de Renda. Após, voltem conclusos. P.I.

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