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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 1125452-83.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: SILVIA MARIA MOREIRA
ADVOGADO(A): DÉBORA BARROS VAZ DE MELLO (OAB MG198168)
RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DESPACHO
Vistos, etc.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, qual seja, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda (inserir em caráter SIGILOSO), ou, caso não o faça, consulta comprovando a inexistência de Declarações de Imposto de Renda.
Após, voltem conclusos.
P.I.