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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1125446-26.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Adriano Castro dos Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência entre o endereço informado às fls. 1 da inicial (Rua Cabo José Vieira da Silva, São Paulo), o constante na procuração assinada às fls. 6 (Rua Pinto Aleixo, Santo André), aquele registrado no BO de fls. 23 (Rua Miguel Calmom, Santo André) e o anotado na RAAT de fls. 35 (Rua Joaquim Nabuco, São Bernardo do Campo), ocasião em que o requerente deverá providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
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