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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1125430-38.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COELHO NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ COELHO NUNES (OAB SP055733) ADVOGADO(A): JULIANA SUARTZ NUNES CUZATO (OAB SP400953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 175. O processo foi migrado sem o cumprimento do determinado no ato do evento 168. 2. As custas para intimação por mandado deverão ser recolhidas pelo sistema EPROC, dessa forma, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas pelo sistema EPROC. 3. No mais, quanto às custas recolhidas pela guia GRD-TJ, defiro a restituição, devendo a parte exequente requerê-las de acordo com o Comunicado Conjunto n. 351/2026 e do Provimento Conjunto n. 374/2026. 4. Cumprido o devido pela exequente, providencie a serventia o necessário, quanto a expedição de mandado, nos termos da Decisão proferida no evento 158, no endereço do evento 162 (Rua Dr. Dario do Amaral, 43 B, Cambuci, CEP 01528-070, São Paulo/SP). Intime-se.
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