2026-09-16 · TJSP
Processo 1125332-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Polo Moda Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Wagner Montenegro e outros - Vistos. Considerando o julgamento dos Embargos de Declaração nº 2012401-02.2020.8.26.0000/50000, que manteve a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e reconheceu a nulidade da inclusão de Wagner Montenegro no polo passivo da execução por sucessão processual, dou por encerrado o presente incidente. Torne-se sem efeito a inclusão de Wagner Montenegro no polo passivo da execução originária, bem como eventuais constrições decorrentes exclusivamente dessa inclusão. Ressalva-se que o julgado não apreciou eventual pedido autônomo de sucessão processual, que poderá ser formulado pela via adequada. Indefiro o pedido de declaração genérica de inexistência de responsabilidade patrimonial futura. Após, cumpra-se a decisão de fls. 254/255 e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)