Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1125267-92.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiana Gamarra de Carvalho - Vistos. Caso a autoria queira discutir a existência de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja a descrição clara de suas atividades. Para fins acidentários é de suma importância aanálise de cada queixa da parte segurada, a existência de incapacidadeou maior esforço e se as atividades por ela desenvolvidas agiram comocausa, concausa ou agravamento de suas patologias. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Para qual empregador prestava serviço na época do desenvolvimento da doença ocupacional; A partir de quando e por quanto tempo ficou exposto(a) aos fatores desencadeantes da suposta incapacidade; Quais são osagentes nocivos/fatores do exercício de sua função que acarretaram as moléstias; Quais lesões e sequelas são decorrentes da doença ocupacional (especificar o membro lesionado: esquerdo, direito ou ambos). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), indicando para qual empregador prestava serviço na época do acidente/ desenvolvimento da doença ocupacional; Procuração assinada; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao empregador que prestava serviço na época do acidente (artigo 104, § 8º do Decreto nº 3.048/91), disponível em seu cadastro na plataforma digital "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br//declaracao-ppp ou "Início - Mais Serviços - Outros Documentos - Ppp Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário"). Não estando o documento disponível, basta que a parte autora junte aos autos captura de tela (print) ou outro documento comprobatório que demonstre a consulta realizada e a inexistência/indisponibilidade do PPP na referida plataforma. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP)