2026-09-16 · TJSP
Processo 1125031-43.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - VERA LUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA - Vistos. 1-) Fls. 30/33: Acolho o pedido de reconsideração para manter o processamento e julgamento do feito nesta vara, considerando-se que o pedido deduzido na petição inicial se refere à concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, o que demandará a elaboração de prova pericial incompatível ao rito célere empregado às varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, com supedâneo no art. 1.048, I, do CPC c/c art. 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. 3-) Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 (trinta) dias (art. 186 e 188, do CPC). 4-) Em seguida, vista à parte contrária para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Intime-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)