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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1125023-27.2023.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) advogado(a) da parte interessada o procedimento de geração de custas no sistema eproc para realização do ato citatório/intimatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o(a) patrono(a) gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Além disso, caso ainda não tenha providenciado, a parte requerente deverá incluir, no sistema Eproc, o (s) endereço (s) que pretende diligenciar. Para incluir/alterar o endereço de uma das partes no processo, o advogado deverá: 1) acessar a capa do processo e, no menu Ações, acionar o botão "Incluir Endereço"; 2) na tela "Incluir Endereços e Contatos", selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; 3) Na tela seguinte será possível o cadastro do novo endereço e contato da parte, onde deverá(ão) ser informado(s) o(s) novo(s) endereço(s) da parte, favoritando-o, caso seja o único/principal endereço a ser fornecido; 4) incluído o contato e salva a informação, aparecerá a informação de "Dados salvos com sucesso". No processo, será lançado novo evento, com a descrição "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", além de um documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Mais informações poderão ser consultadas no InfoEproc nº 69 e InfoEproc nº 22. Por fim, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Local:
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