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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1124995-25.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1095562-78.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Márcio Yamin El Bayeh - Graziela Yamin El Bayeh - Graziela Yamin El Bayeh - - Ivone Ferrari - - Claudia Ferrari El Bayeh - - Aline Ferrari El Bayeh Sales - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas promovida pelo curador de Naim Nagib El Bayed, tendo o curatelado falecido em 03/01/2024. A ré contestou as contas, ao argumento de que incompletas, genéricas, carentes de detalhamento. Persistindo controvérsia, foi realizada perícia contábil, trazendo o experto as seguintes observações: as contas referem-se ao período de julho/2023 a janeiro/2024, não estão em formato mercantil e carecem de comprovantes de lançamentos a débito e crédito, além de apresentar divergências entre movimentação de determinada conta bancária e o saldo encontrado (fls. 569/583). Ante as críticas ao laudo e complementação dos documentos pelo autor, o louvado apresentou esclarecimentos, entendendo que as contas não observam a forma mercantil e ausentes comprovantes sobre os lançamentos a débito de fls. 925 (fls. 916/926). Pois bem. O autor tem o dever legal de apresentar contas "na forma adequada", especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos que houver (art. 551 do CPC). Dessa forma, desde que resultem com segurança na apuração precisa da movimentação dos recursos sob a gestão do curador, a partir de prova das receitas, das despesas, investimentos e saldo em conta, a lei dispensa o formato mercantil. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Curatela - Ação de prestação de contas - Decisão que determinou a apresentação de planilhas de cálculos devidamente assinadas por profissional da área de contabilidade - Recurso do curador - Alegação de ausência de complexidade dos cálculos apresentados - Acolhimento - Observância do art. 551, §2º, do Código de Processo Civil - Contas que devem ser prestadas na forma adequada - Curador que, nos autos da ação originária, apresentou descritivos mensais, com indicação expressa das movimentações bancárias de cada período, notas fiscais e comprovantes de pagamentos de cada uma das despesas mencionadas - Prestação de contas, em formato contábil, que poderia implicar ônus financeiro excessivo à curatelada - Desnecessidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2089955-03.2026.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2026; Data de Registro: 28/08/2026). Quanto aos comprovantes sobre o destino das transferências da conta do Banco Bradesco (fls. 925), cabe ao autor a prova de que transferiu os recursos aos familiares, cumprindo acordo e desejo do genitor de que seus filhos e neto fossem amparados financeiramente. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, diga a requerida especificamente sobre a consolidação da ajusta financeira pelo curatelado aos descendentes, à luz do princípio da boa-fé objetiva. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), DEBORA GOZZO (OAB 72313/SP), DEBORA GOZZO (OAB 72313/SP), DEBORA GOZZO (OAB 72313/SP), ALESSANDRA CALIGIURI CALABRESI PINTO (OAB 408891/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP)