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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1124867-78.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ana Luiza Monteiro de Moura - Considerando os termos da(s) contestação(ões) apresentada(s), à réplica. Manifestem-se as partes, em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especifiquem a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. - ADV: RODRIGO GALHARDO DE MORAES MANZANETE (OAB 174688/SP)
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