2026-09-16 · TJSP
Processo 1124658-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ana Carolina Artioli - Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas na hipótese de continuidade do descumprimento. O valor da multa deverá ser apresentado, oportunamente, em conjunto com a conta de liquidação, não sendo considerada para fins de teto RPV, pois o fato gerador diverge da obrigação principal. 3. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de afastar a multa imposta, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. Intime-se. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)