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TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1124133-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pamela Tognette Cordeiro - - Luciana Vitoria Tognette Cordeiro - - Brendow Henrique Goncalves Cordeiro - - Benício Tognette Cordeiro - Simone Regina de Abreu Nunes - - Tecnologia Ltda (99) - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1124133-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pamela Tognette Cordeiro - - Luciana Vitoria Tognette Cordeiro - - Brendow Henrique Goncalves Cordeiro - - Benício Tognette Cordeiro - Simone Regina de Abreu Nunes - - Tecnologia Ltda (99) - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, condeno as rés, de forma solidária, a pagarem indenização por danos morais aos autores, nos seguintes valores: à autora Luciana R$100.000,00; aos autores Pâmela e Brendow, R$75.000,00 para cada um; ao autor B.T.C. R$50.000,00. A indenização por danos morais será acrescida de correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora à taxa legal a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Além disso, condeno as rés de forma solidária a pagarem indenização por danos materiais consistente em pensão mensal à autora Luciana, desde a data do óbito até a data em que Sidney completaria 75 anos, no valor mensal de R$1.709,13 para a data da morte, a ser acrescido de correção monetária a contar de então e de juros de mora à taxa legal a contar data de cada vencimento. Com fundamento no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, nada obsta que essa indenização seja cobrada e paga de uma única vez. Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, fixados em 10% do valor da condenação. - ADV: ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), HELENA GASPAROVIC CHAGAS (OAB 495959/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), ANDRE LUIZ PIGNATARI FILHO (OAB 478296/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), BEATRIZ UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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