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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1123937-60.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Simone de Almeida Bernardinetti dos Santos - Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 31728/PR)
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