2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1123744-35.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ANNE THIMMIG MACHADO Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de ANNE THIMMIG MACHADO, objetivando a satisfação do crédito tributário constante na CDA nº 2025665259. Diante da certidão negativa de citação postal (ID 232072855), a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento do feito com o cumprimento do mandado de citação por Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos. Os autos vieram-me conclusos. Com essas considerações, DECIDO: DEFIRO o pedido formulado pela Fazenda Pública no ID 239273566. EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante no pleito de ID 233927601. Por fim, fica cientificada a serventia de que o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça independe do adiantamento de valores para a diligência, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Suspensão de Segurança nº 2.899-MT. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito