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Processo 1123737-43.2025.8.11.0041

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1123737-43.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 67.558,72 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ALFA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA Endereço: R SAO SEBASTIAO, 1026, QUADRA: B-2; LOTE: 16;, PARQUE SAO JORGE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-814 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): ALFA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA R SAO SEBASTIAO, 1026, QUADRA: B-2; LOTE: 16;, PARQUE SAO JORGE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-814 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 67.558,72, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2025665587, cuja inscrição se deu em 03/11/2025 " NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. NATALIA FERREIRA PRIOLI (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 25122120201200000000203475911 Execução fiscal Petição Inicial 25122120201200000000203475910 Despacho Despacho 26011218371262800000204135264 Despacho Despacho 26011218371262800000204135264 Petições diversas Petição 26011614514900000000204518702 CDA Documento de comprovação 26011614514900000000204518704 Certidão Certidão 26031218245250800000210330471 Despacho Despacho 26031315545812300000210440224 Despacho Despacho 26031315545812300000210440224 Citação Citação 26031316314351100000210454205 Citação Citação 26033116025223000000212421444 Petições diversas Petição 26040617353700000000212857943 CDA Documento de comprovação 26040617353700000000212857944 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26042606335800000000214848861 Citação Citação 26050716220632700000216096880 Intimação Intimação 26052711421782900000218260029 Intimação Intimação 26052711421782900000218260029 Citação Citação 26062409075786200000221224995 Petições diversas Petição 26062510185200000000221359631 CDA Documento de comprovação 26062510185200000000221359632 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 26072602181200000000224943039 Citação Citação 26072713225933700000225019036 Devolução de mandado Devolução de mandado 26080310391046200000225943205 Intimação Intimação 26082717212017700000229008204 Petições diversas Petição 26091112451800000000230660020 CDA Documento de comprovação 26091112451800000000230660021 Anexos Documento de comprovação 26091112451800000000230660022 Anexos Documento de comprovação 26091112451800000000230660023 Decisão Decisão 26091513423942200000231044829 Decisão Decisão 26091513423942200000231044829

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1123737-43.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ALFA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA Visto. Considerando-se que restou demonstrado que a parte credora tentou diligenciar a fim de obter informações acerca do paradeiro da parte executada, sem sucesso, DEFIRO o pedido de citação por edital (artigo 8.º, IV LEF), requerido pela parte em petição do ID 248572328, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Nomeio como curadora ao revel a Defensoria Pública desta Comarca (Art. 72, II e Parágrafo Único do CPC), devendo ser intimada por meio do (a) defensor (a) responsável desta nomeação. E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no art. 72, II, do CPC, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias o que de direito. Desde já fica ressalvado que que dando-se inerte o exequente, incidirá o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n. 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. A suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ). Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF). Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

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