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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 1123662-09.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Olimpia - Vistos. Fls. 333. A parte representada pelo referido(a) advogado(a) não possui outro(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo que deve ser reconhecida a irregularidade na representação dela. Os autos se encontram em curso, pelo que necessária a intimação da parte respectiva para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 76, §1º, e 485, IV, do CPC. Diante da irregularidade na representação processual, suspendo o processo e fixo o prazo de 15 (dez) dias para que a parte AUTORA promova a regularização da representação processual, constituindo novo patrono, sob pena de incidência do efeito acima mencionado. Intime-se a referida parte pessoalmente, por carta. Custas pelo juízo. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
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