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TJMG · 2ª Vara Regional do Barreiro · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1123577-78.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: AGANETE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME GONÇALVES DA CRUZ (OAB MG192666) ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR VIANNA SANTOS (OAB MG134282) ADVOGADO(A): BRUNA BARROS VIANNA SANTOS (OAB MG199342) DECISÃO Recolhidas as custas iniciais, dou prosseguimento ao feito. Cite-se a parte executada para, nos termos dos artigos 827 e 911 do CPC, pagar a dívida apontada na planilha do evento 1, CALCULO14, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º, do CPC). Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Por fim, ressalto que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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