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1123261-15.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho

    Processo 1123261-15.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genivaldo Jesus Santos - Vistos. O(A) requerente alega ter sofrido acidente de trânsito no exercício de suas funções de mecânico socorrista junto à empresa STILO REMOÇÕES LTDA. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Como e de que forma ocorreu o referido acidente; Croqui do trajeto que estaria realizando (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio; Endereço e o horário do acidente; Qual era o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); Se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; Perícia (s) administrativa (s) - Laudo Médico e Avaliação Social/Relatório SABI/ ATESTMED; Decisão administrativa de concessão ou indeferimento do benefício; CNIS - extrato previdenciário (relações previdenciárias); Declaração de Beneficiário do INSS (disponível em ou ); Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP), VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP)

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