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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1122579-89.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Ampere Consultoria Empresarial Ltda. Me - Bruno Beloti de Souza - Renato Mauricio Porto Reis - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na fase de apuração de haveres, para o fim de CONDENAR a parte autora ao pagamento dos haveres devidos ao requerido, retirante da sociedade AMPERE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, no montante de R$ 1.982.350,93, valido para março de 2026, apurados com base no laudo pericial de fls. 850/939 complementado às fls. 1018/1041. Em decorrência da sucumbência preponderante nesta segunda fase, deverá a sociedade pagar as custas e as despesas processuais na integralidade e honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre a diferença apurada, isto é, sobre a diferença do valor depositado e aquele apontado como correto pelo perito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), RENATO MAURICIO PORTO REIS (OAB 292317/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)