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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1122579-13.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MANOEL DE JESUS PACHECO
ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB MG234309)
DECISÃO
Vistos, etc.
Após análise dos autos, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não apresenta a qualificação completa da parte autora (nacionalidade, estado civil, profissão, número de CPF, endereço residencial e endereço eletrônico).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de sanar o vício apontado, fornecendo sua qualificação completa, bem como a indicação da classe da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.