2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1122502-75.2024.8.26.0100/SP AUTOR: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital, pois compulsando os autos não logrei concluir que se esgotaram os meios para encontrar o(a)s requerido(a)s, conforme determina o artigo 256, §3° do Código de Processo Civil. Para que se esgotem os meios, é necessário a tentativa de citação por meio de diligência de oficial de justiça, assim como que sejam feitas as pesquisas via sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD para verificação de eventuais endereços e que todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Com isso, comprove o(a) requerente as diligências que já efetuou (pesquisas e/ou ofícios, bem como tentativas de citação), indicando evento em que se encontram, e requeira/providencie aquelas que ainda não foram realizadas, juntando as respectivas guias de recolhimento ou encaminhando o presente ofício. Int.